sábado, novembro 21, 2009

DO SEGREDO DE JUSTIÇA

A divulgação sistemática do conteúdo e diligências em curso nos processos criminais em investigação por parte da magistratura pelos MEDIA voltou a estar em discussão com o caso Face Oculta e com as escutas aleatórias, mas não inocentes,que associam o P.M. a um dos arguidos do processo.

Em Portugal e no resto do Mundo ocidental, as LEIS que regulam o funcionamento em sociedade dos cidadãos,das Empresas, das Corporações, dos Sindicatos,da Comunicação Social, do ESTADO, em suma,têm mais alçapões que um Gruyère, tantos buracos como advogados,juízes e procuradores existem.

Elas são feitas pelo Homem, cada um transportando, com toda a sua história pessoal e as suas idiossincracias, a noção do Bem e do Mal, do justo ou injusto em cada linha da legislação.
A ética exigível na sua estruturação caminhará (ia) a passo com a exclusão da Moral na sua formulação, excluindo - a explicitamente, em certos domínios.
Imperfeição absoluta a que só uma visão única do Estado, com rejeição total do pluralismo poderia e pode, temporalmente,pôr cobro, a Justiça, num Estado democrático, é um conceito híbrido e inconsistente, produto de circunstâncias, marcadas pela volatibilidade própria da Política.

Quanto ao segredo da justiça,que aparentemente abrange todos os processos em investigação,alguém sugeriu há dias ( o Bastonário da Ordem dos advogados, se bem me lembro... )uma classificação criteriosa ( pelo Procurador Geral, quero crer ) dos processos aos quais se deveria opôr o segredo legal e libertar aos Media e à opinião pública o acesso aos desenvolvimentos dos outros.
É claro que avultadíssimas multas deveriam ser aplicadas à divulgação pelos Media, porque é disso que se trata quando falamos deste tema,de informação privilegiada de pormenores do processo, seja sob o alibi de jornalismo de investigação ou profecias mediúnicas - SILÊNCIO e mais nada.
Quanto aos boatos,os lesados têm sempre os tribunais para dar seguimento a eventuais calúnias e difamações.
Numa democracia TODA A GENTE É INOCENTE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO e a prova é obrigação e privilégio do TRIBUNAL e não dos Media.
O Director dos veículos de notícias em segredo de justiça assim classificados, como escrutinador - mor do que pode ferir a Lei ou não, será a cara do réu e responderá por isso.

O passo a dar acontecerá na Assembleia da República e é urgente que a hipocrisia que tem mantido este statu quo do qual cada um dos partidos tem tirado benefícios políticos a seu tempo desapareça em prol da credibilidade da Justiça e consequentemente do Estado,retirando - lhe, à Justiça a tendência mortal para uma guerra de facções que lhe tem minado o discernimento.
As consequências estão já vista de toda a gente. O mea culpa é que tarda...

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