sexta-feira, outubro 27, 2017

D'O JULGAMENTO MORAL E... JUSTIÇA

J' ACCUSE!




Nenhum ser humano, na plena posse das suas capacidades racionais, estará livre de julgar, tomado em toda a sua compreensão e extensão, sem ser com todo o peso da sua história, das suas experiências pessoais ou de próximos, das suas memórias, das suas idiossincracias, das suas aversões e das suas simpatias, NENHUM!
O que deveria distinguir o julgamento pelo Estado através da aplicação pelos juízes e juízas das suas leis, enquadrar - se - ia numa pseudo neutralidade decisória que no balanço analítico das provas e da sua refutação, equilibraria, racionalmente, à luz da legislação, a sentença, pretensamente tão neutra como a intenção presumida dos legisladores.

Supôr que o quadro legal de qualquer nação estaria livre de considerações moralistas seria antepôr um véu de Maia entre o presente e o passado numa refutação esdrúxula da base de qualquer LEI, tanta a terrena como a divina. Seria apagar todo o imaginário nacional ao longo da fermentação das suas regras de convívio social.

Quando para além da menção dos artigos violados no âmbito de uma acusação se faz uso de considerandos moralistas e , quer se queira ou não, tradicionais no Senso Comum e hoje sublimados no processo de domesticação do sapiens, pretende - se obter uma cumplicidade empática com uma decisão entre dois males - o adultério, e a violência como resultado humanizado face à traição.
Como reagiria a maioria dos, no caso, homens, perante essa situação?

Em consciência, e o juízo é sempre uni-pessoal, se condeno porque há - de a Lei absolver, se absolvo a vítima porque há - de a Lei condená - la?
Se considero mais grave o adultério que a reacção violenta faço justiça e absolvo a violência, num caso de legítima defesa, num caso de HONRA.
Honra, essa palavra caída em esquecimento e varrida do panorama social onde vigora a amoralidade, a indiferença sobre valores outrora charneiras no relacionamento humano.
" Uma mulher adúltera é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil e imoral "

Este é o quadro intimidatório que em cada julgamento se materializa em quem julga. Fácil é o julgamento sem juízos morais apesar de implícitos e não expostos, verbalizados.

A despessoalização exigida no julgamento pelo Estado configura - se a esta luz como uma violência pessoal.
Eu condeno o adultério tout - court e sou ateu. O cidadão Joaquim Neto e a cidadã Maria Luíza Abrantes também. O que nos distingue para lá da liberdade de emitir esta opinião públicamente? - As margens que as nossas condições permitem. As minhas, são pessoais e eventualmente auto - impostas, as deles não o serão, definitivamente.

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